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Perspectivas de Compliance para 2024

Confira a análise sobre as principais tendências e desafios do setor para as empresas neste ano

O ano de 2023 representou um marco simbólico para a promoção de uma cultura de integridade corporativa no Brasil, com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) completando os primeiros dez anos. O impacto desta lei é evidenciado pela crescente atuação das autoridades competentes, ao menos no âmbito administrativo. Somente em 2023, conforme dados disponibilizados pela Controladoria-Geral da União (CGU) em seu Painel Correição em Dados, foram instaurados 278 processos administrativos de responsabilização (PARs) para apurar violações à Lei Anticorrupção no âmbito do Poder Executivo Federal.

Embora a própria CGU lidere os índices como a autoridade que mais instaurou PARs em 2023 (72), outras entidades como a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), a Secretaria da Receita Federal e o IBAMA tiveram atuação de destaque na aplicação sancionadora da Lei Anticorrupção em esfera Federal, tendo instaurado, respectivamente, 60, 44 e 23 PARs no último ano.

Para além da instauração e conclusão desses processos, os instrumentos negociais previstos na Lei Anticorrupção também foram bastante utilizados pela CGU desde 2013.  Em 2023, a CGU e a AGU celebraram dois acordos de leniência, receberam onze propostas para negociação de novos acordos, e recuperaram R$1,3 bilhão com a aplicação do instrumento. O valor considera não apenas os acordos celebrados no último ano, mas também aqueles firmados anteriormente e que permanecem sob monitoramento.

À medida em que as autoridades intensificam suas ações, alguns temas de compliance têm ganhado destaque no cenário nacional e internacional. Confira abaixo as principais tendências e desafios destacados para o ano de 2024:

  • Ampliação do conceito de integridade corporativa: Durante evento anual de concessão do selo Pró-Ética, promovido pela CGU em novembro de 2023, o órgão sinalizou ao mercado a intenção de aplicar um conceito ampliado de integridade corporativa no Brasil, não limitado à prevenção e enfrentamento da corrupção. Durante o evento, o Ministro da CGU declarou que a agenda de integridade privada do órgão será reestruturada para estimular as empresas a adotarem medidas relacionadas à responsabilidade social, governança, direitos humanos e respeito ao meio ambiente, em uma oportunidade para que as empresas incorporem temas ESG (Ambiental, Social e de Governança) em suas agendas. Isso demandará das empresas uma transformação institucional e cultural, que precisará ser considerada, por exemplo, durante a revisão de políticas e procedimentos de compliance, condução de treinamentos e de investigações internas.
  • Rigor na produção de provas: Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão tornando nulas provas obtidas a partir de acordo de leniência celebrado no âmbito da Operação Lava Jato. O juízo entendeu que as provas foram produzidas sem a devida higidez técnica, mediante a aplicação de procedimentos inadequados para coleta e preservação dos dados. Esta decisão representa um sinal de alerta para as empresas, que devem manter-se atentas especialmente ao conduzirem procedimentos forenses durante investigações internas. Para mitigar o risco de posterior anulação das provas colhidas, e de potenciais impactos no acordo no âmbito do qual foram produzidas, as empresas deverão aumentar o rigor em seus procedimentos de coleta, preservação e manuseio dos dados investigados, bem como no registro de cadeias de custódia.
  • Programas de integridade em contratações públicas de grande vulto: Durante a premiação do selo Pró-Ética, a CGU também anunciou que a proposta de regulamentação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos) deve ser aprovada no primeiro trimestre de 2024. A referida lei prevê a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelas empresas que competem em licitações por projetos de grande vulto, definidos como aqueles com valores superiores a R$ 200 milhões. A expectativa é que a regulamentação a ser anunciada seja compatível com as normas gerais da CGU sobre programas de integridade, mas é possível esperar dispositivos mais específicos relacionados à execução de contratos administrativos de longo prazo.
  • Uso de novas tecnologias e inteligência artificial: O uso de ferramentas tecnológicas pelas áreas de compliance pode trazer novos desafios em 2024, especialmente se avançarem no Congresso as discussões para a regulamentação do uso de ferramentas de inteligência artificial. Atualmente, o projeto de lei apresentado pelo Senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG) encontra-se em tramitação no Senado Federal. As ferramentas de inteligência artificial já auxiliam as empresas na identificação e prevenção de fraudes (por exemplo, na identificação de padrões irregulares em pagamentos a prestadores de serviços e reembolsos de despesas) e em investigações internas (por exemplo, na seleção de documentos potencialmente relevantes para revisão e na análise de sentimentos em comunicações escritas). A regulamentação das ferramentas de inteligência artificial pode exigir controles adicionais sobre estes instrumentos, especialmente quando sua utilização puder afetar direitos de empregados e terceiros.
  • Novos mecanismos de solução negociada: A CGU também anunciou que está avaliando o lançamento de um termo de compromisso, além do acordo de leniência e do julgamento antecipado, criado pela Portaria Normativa CGU nº 19, de 22 de julho de 2022. A possibilidade de celebração de termos de compromisso pela CGU na aplicação da Lei Anticorrupção em face de pessoas jurídicas já encontra base legal na Lei nº 14.600, de 23 de junho de 2023 (art. 49, §1º, III), que estabelece a organização da Presidência da República e seus Ministérios. Além disso, em 1º de fevereiro de 2024, a CGU anunciou que pretende analisar estudo publicado por um grupo de pesquisa formado por representantes da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), com a participação de servidores da CGU, e que analisa a possibilidade de cooperação sem multa na aplicação da Lei Anticorrupção. Estas iniciativas consolidam a política da CGU de buscar resoluções negociadas, e podem ampliar o número de casos que chegam ao conhecimento do órgão.
  • Relacionamento com entidades e indivíduos sancionados: No Brasil, as sanções internacionais são reguladas pela Lei nº 13.810/2019 (Lei de Sanções Brasileira), que incorpora a lista de sanções do Conselho de Segurança da ONU ao nosso ordenamento jurídico. Dados os crescentes conflitos armados na comunidade internacional nos últimos dois anos, observa-se a necessidade de adoção controles internos com o fim de evitar riscos relacionados ao descumprimento de sanções internacionais. Nesse sentido, em complemento à lista de sanções do Conselho de Segurança da ONU, empresas com presença ou negócios internacionais deverão manter-se atentas à imposição de sanções unilaterais por outras nações e os efeitos sobre suas operações logísticas e financeiras, em especial a realização de pagamentos, e sua cadeia de importações e exportações.

Para saber mais sobre o tema, conheça a prática de Compliance e Ética Corporativa do Mattos Filho.

Referência: https://www.mattosfilho.com.br/unico/perspectivas-compliance-2024/

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