A estrutura de normas do Banco Central (Bacen) relacionada à gestão de riscos é bem ampla e complexa, abrangendo diversos aspectos do funcionamento das instituições financeiras e de pagamento, então para ajudar neste entendimento queria fazer abaixo um breve resumo de quais são as normas principais relacionada aos temas mais relevantes, para ajudar o pessoal da área de risco e de compliance, afinal precisamos estar com todas rodando perfeitamente!
Vamos detalhar cada um dos pontos mencionados colocando o link de cada norma para facilitar quem desejar ir mais a fundo em cada uma:
- Regulação Prudencial – Normas e Segmentação:Resolução CMN nº 4.553/2017: Define a segmentação das instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Bacen em cinco segmentos (S1, S2, S3, S4 e S5), baseando-se em critérios como porte, complexidade e perfil de risco. Essa segmentação é fundamental para a aplicação proporcional das regras prudenciais.
- Escopo de Consolidação (Conglomerado Prudencial):Resolução CMN nº 4.950/2021 e Resolução BCB nº 168/2021: Estas normativas regulamentam os critérios contábeis para a elaboração dos documentos consolidados dos conglomerados prudenciais, incluindo as instituições de pagamento.
- Estrutura de Capital:Resolução CMN nº 4.955/2021: Define a metodologia para cálculo do Patrimônio de Referência (PR).Lei nº 12.838/2013 e Circulares nº 3.692/2013 e nº 3.343/2007: Tratam do crédito presumido, títulos de crédito, instrumentos financeiros para composição do PR e procedimentos relacionados.
- Pilar 1: Requerimentos de Capital com PR, Nível I e Capital Principal:Resolução CMN nº 4.958/2021: Estabelece os requerimentos mínimos de PR, Nível I e Capital Principal, além do Adicional de Capital Principal (ACP).
- Risco de Crédito:Circulares nº 3.644/2013, nº 3.648/2013, entre outras como: Carta Circular nº 3.799, Circular nº 3.685, Circular nº 3.809, Circular nº 3.877: Regulamentam o cálculo dos ativos ponderados pelo risco de crédito, incluindo abordagens padronizadas e internas. Com o cálculo das parcelas do montante dos ativos ponderados pelo risco (RWACPAD e RWACIRB).Além da Circular nº 3.904 que trata do requerimento de capital para risco de crédito de contraparte (SA-CCR).
- Risco de Mercado:Circulares nº 3.634/2013 a nº 3.645/2013: Detalham os procedimentos para o cálculo de ativos ponderados pelo risco de mercado, incluindo taxas de juros, moedas estrangeiras, ações e commodities.Outra importante e recente do ano passado é a: Resolução BCB nº 313, que fala dos procedimentos para o cálculo diário, mediante abordagem padronizada, da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) relativa ao cálculo do capital requerido para as exposições ao risco de crédito dos instrumentos financeiros classificados na carteira de negociação (RWADRC), de que tratam a Resolução CMN nº 4.958 e a Resolução BCB nº 200.
- Existem muitas outras relacionadas como: Carta Circular nº 3.498, Circular nº 3.635, Carta Circular nº 3.499, Circular nº 3.636, Carta Circular nº 3.499, Circular nº 3.637, Carta Circular nº 3.499, Circular nº 3.638, Circular nº 3.639, Circular nº 3.641, Resolução BCB nº 291, Circular nº 3.646 e Carta Circular nº 3.695.
- Risco Operacional:Circular nº 3.640/2013 e Instrução Normativa BCB n° 390/2023 e Carta Circular BCB nº 3.625 e Circular nº 3.979 e Instrução Normativa BCB 33: Estabelecem os procedimentos para o cálculo do capital requerido para o risco operacional e a composição do Indicador de Exposição ao Risco Operacional (IE).
- Adicionais de Capital Principal (buffers de conservação e contracíclico):Resolução CMN nº 4.958/2021 e Circulares nº 3.768/2015 e nº 3.769/2015 e Resolução BCB nº 171 e Resolução CMN nº 4.502: Disciplinam sobre os adicionais de capital para instituições de importância sistêmica (D-SIBs e G-SIBs).
- Razão de Alavancagem (Leverage Ratio):Resolução CMN nº 4.615/2017 e Circular nº 3.748/2015: Abordam o requerimento mínimo para a Razão de Alavancagem e sua apuração.
- Pilar 2 (e os Riscos não cobertos no Pilar 1):Circular nº 3.876/2018 e Circular nº 3.846/2017 e Carta Circular nº 3.907: Tratam da cobertura do risco de variação das taxas de juros (IRRBB) e do Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap).
- Pilar 3 (Divulgação de Informações):Resolução BCB nº 54/2020 e Instrução Normativa BCB 385/2023: Regulam a divulgação do Relatório de Pilar 3.
- Indicadores de Liquidez (LCR e NSFR):Resoluções CMN nº 4.401/2015 e nº 4.616/2017 e e Circular nº 3.749 e Circular nº 3.761 e Circular nº 3.869 e Instrução Normativa BCB 107: Definem os limites mínimos para os indicadores de Liquidez de Curto Prazo (LCR) e de Longo Prazo (NSFR).
- Gerenciamento integrado de riscos e de capital:Uma das mais importantes a Resolução CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017 que fala sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política para divulgação de informações.
- Riscos sociais, ambientais e climáticos:Resolução CMN nº 4.943, Resolução BCB nº 139, Instrução Normativa nº 153 que fala sobre a divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC) e estabelece as tabelas padronizadas.
- Classificação de Operações na Carteira de Negociação:Resolução BCB nº 111/2021: Estabelece critérios mínimos para a classificação de operações na carteira de negociação. A resolução visa garantir uma classificação adequada das operações, influenciando a forma como os riscos são calculados e gerenciados.
- Icaap e IcaapSimp:Circular nº 3.846/2017 e Carta Circular nº 3.907/2018: Estas normativas estabelecem os procedimentos e parâmetros para o Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e sua versão simplificada (IcaapSimp). O Icaap é um processo crítico para que as instituições financeiras avaliem seu capital interno em relação aos riscos que enfrentam.
- Apreçamento de Instrumentos Financeiros:Resolução CMN nº 4.277/2013: Define os requisitos mínimos e os ajustes prudenciais no processo de apreçamento de instrumentos financeiros avaliados pelo valor de mercado. Essa normativa é crucial para assegurar que os preços dos ativos e passivos nas instituições financeiras reflitam adequadamente os riscos associados.
- Regulação Prudencial Simplificada para o Segmento S5:Resolução CMN nº 4.606/2017: Dispõe sobre a metodologia simplificada para a apuração do Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5) para instituições menores e menos complexas (segmento S5). Essa abordagem proporciona um regime regulatório mais adaptado às características dessas instituições.Resolução CMN nº 4.944/2021: Esta resolução recente introduz a necessidade de consideração dos riscos sociais, ambientais e climáticos na gestão de riscos das instituições financeiras. Reconhece a importância crescente desses fatores no cenário econômico e financeiro.Carta Circular 3.854/2017 e outras: Detalham as rubricas contábeis e os procedimentos para a apuração do PRS5 e para o cálculo de ativos ponderados pelo risco em abordagens simplificadas, pertinentes ao segmento S5.
- Limites de Exposição:Resoluções CMN nº 4.677/2018, nº 4.957/2021, nº 4.956/2021 e nº 4.589/2017: Estas resoluções estabelecem limites máximos de exposição por cliente, limites para aplicações no Ativo Permanente, limites de exposição cambial, e limites para exposições ao setor público. Tais limites são fundamentais para controlar a concentração de riscos e a exposição das instituições financeiras a riscos específicos.
Muitas não?
Esta estrutura normativa abrangente reflete a complexidade e a necessidade de um gerenciamento de riscos robusto no setor financeiro, alinhando-se às melhores práticas internacionais e buscando assegurar a solidez e estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.
Fonte: Luiz Henrique Lobo