A Lei Geral de Proteção de Dados, popularmente conhecida como LGPD, estabelece o tratamento de informações pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Na prática, a lei, que entrou em vigor em agosto de 2021, tem promovido avanços consideráveis em todos os setores da economia. Empresas públicas e privadas, órgãos não governamentais, instituições de ensino, hospitais, entre outros, precisaram rever seus processos e adotar boas práticas para o tratamento de Dados Pessoais e governança em privacidade.
Embora a lei já tenha sido adotada há alguns meses, há, ainda, muitas dúvidas em relação à gestão de riscos e coleta e tratamento de dados.
Como realizar a gestão de riscos para LGPD?
A LGPD mudou a forma como as empresas se relacionam com os seus públicos, sejam eles clientes, colaboradores, prospects e sociedade de um modo geral. Ao estabelecer regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, a lei fez com que as companhias adotassem um padrão mais elevado de proteção, a fim de evitar penalidades e outras sanções.
A preocupação não é à toa. Atualmente, as empresas lidam com um número considerável de informações – que são, também, compartilhadas entre diversos departamentos. Enquanto isso, do outro lado, a lei prevê que a coleta e o acesso aos dados pessoais precisam ser justificados, independentemente do departamento ou área de negócios da empresa.
Ou seja, é preciso informar o motivo pelo qual foram coletadas determinadas informações, qual será o tratamento dado a elas, quem tem permissão de acesso, quem acessou os dados, onde foram armazenados e para onde foram transmitidos.
Há, ainda, um outro ponto interessante: um dos requisitos da LGPD é a implementação de avaliações de impacto de proteção de dados. A medida prevê que as empresas precisam, primeiro, analisar os riscos à sua privacidade para adotar, então, as boas práticas de prevenção, coleta e tratamento.
Assim, com o avanço da lei, tornou-se essencial a adoção de sistemas de gestão de risco que integram e gerenciam de forma estruturada e padronizada dos dados. Em outras palavras, o que antes era visto como uma vantagem competitiva, agora é mandatório para quem busca mais segurança e perenidade dos negócios.
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