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Ainda tem dúvidas sobre Inteligência Artificial aplicada à GRC? Acompanhe os conteúdos da Audara sobre o tema

Impossível fugir, hoje, de uma conversa sem que a inteligência artificial seja uma das pautas nas mesas de decisão. A promessa é de mais eficiência nas entregas, automação de processos repetitivos e insights em tempo recorde.

Mas como adotar IA nos processos de auditoria, riscos e compliance sem expor dados confidenciais ou violar normativos de segurança?

Essa é uma das perguntas que pairam sobre as cabeças de muitos gestores.

A insegurança faz sentido. Afinal, no nosso mercado, a perda de controle sobre um único dado pode significar falhas de conformidade, sanções regulatórias e danos irreparáveis à reputação.

Prazer, eu sou a Audara”

 

Inteligência Artificial não pode ser tratada como um simples “bot” GenAI, genérico, solto na nuvem pública. Para funcionar no nosso setor, ela precisa nascer com o mesmo DNA do GRC: governada, rastreável e soberana por padrão.

É sobre isso que a Audara, a IA desenvolvida pela Perinity, irá conversar com o mercado, partindo de três premissas inegociáveis de segurança:

  1. Os seus dados não podem treinar modelos públicos: certifique-se sempre que as informações inseridas em seus sistemas permaneçam estritamente sob o controle da sua organização.
  2. Governança antes da execução: cada informação precisa passar por uma camada severa de classificação de dados e controle de acesso antes mesmo de a IA tocá-la.
  3. Auditabilidade total: toda resposta ou sugestão gerada tem que deixar rastros claros, permitindo mostrar exatamente como e por que aquela análise foi feita.

O que vem por aí nesta série

Nas próximas semanas, traremos conteúdos curtos e diretos com a Audara respondendo às dúvidas técnicas e estratégicas de CISOs, auditores e diretores de risco:

  • Como funciona a classificação prévia de dados sensíveis antes da inferência da IA?
  • O custo oculto do trabalho manual de GRC vs. o ganho de tempo estratégico.
  • O que é soberania de dados na prática e por que a residência do dado no país importa para reguladores como BACEN e LGPD.

Te esperamos no próximo conteúdo desta série!

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